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NR-15: entenda como funciona a regulamentação

A Norma Regulamentadora 15 (NR 15) foi editada pela Portaria MTb nº3.214, de 8 de junho de 1978, se referindo às Atividades e Operações Insalubres e regulamentando os artigos 189 a 196 da CLT.

 

Essa NR, assim como as demais, visa garantir a segurança e bem-estar do trabalhador, bem como a adequação da empresa às exigências, evitando riscos futuros para ambos.

 

Quer entender como funciona a NR 15, o que é uma atividade insalubre e quais os limites de tolerância à exposição aos agentes insalubres?

 

Continue conosco e confira!

O que é a NR 15

A NR 15 é uma norma regulamentadora, editada pelo Ministério do Trabalho em 1978, que se refere às Atividades e Operações Insalubres.

 

Esta norma estabelece que as atividades consideradas como insalubres geram direito a pagamento adicional ao trabalhador exposto a tais condições, além de ter 13 anexos que definem os Limites de Tolerância para cada agente insalubre – físicos, químicos e biológicos – sempre que poss´vel quantificar a contaminação do ambiente.

 

Os agentes abordados nestes anexos, vale mencionar, serão citados no decorrer deste texto.

 

A última atualização da NR 15 foi feita em 2019, o que a torna, até certo ponto, desatualizada e não tão abrangente. Porém, é o bastante para que se compreenda o que é uma atividade insalubre, quais as obrigações da empresa que oferece essa posição e direitos de trabalhador exposto.

 

O que é uma atividade insalubre

Insalubre é definido como algo doentio, nocivo e prejudicial à saúde, segundo o dicionário.

 

Porém, no que se refere a ambientes de trabalho, insalubres são as substâncias ou condições às quais o trabalhador é exposto e que podem prejudicar sua saúde.

 

Para esclarecer o termo e dar um parâmetro mais consistente do que é, de fato, uma atividade insalubre, a CLT estabeleceu como tal as atividades que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham o trabalhador a agentes nocivos acima dos limites de tolerância estabelecidos.

 

Os limites de tolerância, por sua vez, se referem às concentrações ou intensidades máximas ou mínimas de exposição a agentes insalubres, que não causam danos à saúde do trabalhador. Em resumo, são os níveis aceitáveis, seguros, de exposição.

 

Certo, entendemos até agora o que pode ser considerada uma atividade insalubre. Mas o que são os agentes insalubres?

 

É o que veremos abaixo.

Agentes insalubres

Para facilitar o entendimento de quais atividades podem ser consideradas insalubres, é preciso conhecer quais agentes são considerados insalubres.

Ruído contínuo ou intermitente

A exposição a ruído contínuo ou intermitente é muito comum no ramo da construção civil e entre trabalhadores que atuam com máquinas e motores, como motosserras e turbinas de avião.

 

O limite de tolerância para esse agente é definido pelo tempo máximo de exposição diária e medido em decibéis.

Ruído de impacto

Diferentemente dos ruídos contínuos, o ruído de impacto se dá em picos, como os de armas de fogo, explosões e detonações.

 

Para esse tipo de agente insalubre, a NR 15 estabelece níveis de tolerância em decibéis muito específicos e, caso haja exposição além do tolerado, o estabelecimento, a máquina e o equipamento devem ser embargados ou interditados.

Calor

O calor, por sua vez, é um agente comum aos trabalhadores de metalúrgicas e os que atuam com fornos industriais.

 

A exposição ao calor, ultrapassando os níveis de segurança ou sem equipamento de proteção, pode causar taquicardia e convulsões ao trabalhador.

 

Os limites de tolerância ao calor se definem em graus centígrados e podem variar de acordo com fatores como:

 

  • Local de descanso do trabalhador;
  • Atividade realizada em pé, sentado, com movimentação dos braços e pernas ou em pé carregando peso;
  • Tempo de exposição ao calor.

Radiações ionizantes

As radiações ionizantes são os agentes nocivos aos quais trabalhadores de usinas nucleares e profissionais que trabalham com raio X estão expostos.

 

A NR 15 determina que, para esse agente, o limite de tolerância e regras de controle devem ser abordados numa norma específica.

Condições hiperbáricas

A NR 15 também trata sobre atividades realizadas sob pressão superior à da atmosfera, como trabalhos sob ar comprimido e trabalhos submersos (construção de túneis e mergulhadores, por exemplo).

 

Algumas exigências da norma sobre esse tipo de trabalho são:

 

  • O profissional deve ter entre 18 e 45 anos;
  • É preciso passar por exames médicos periódicos;
  • Pagamento de adicional por atividade insalubre, independente do grau de exposição;
  • Aplicar o programa médico.

Radiações não-ionizantes

Radiações não-ionizantes são aquelas emitidas por laser, microondas e raios ultravioleta, por exemplo.

 

Para que seja considerada insalubridade, neste caso, a NR 15 exige o laudo de inspeção do local de trabalho.

Vibração

A vibração é um agente insalubre muito amplo, que abrange desde o trabalho com ferramentas de perfuração até as turbulências sentidas em aviões.

 

Esse agente é comum em trabalhadores da construção civil, motoristas de ônibus, pilotos de avião e motoristas de tratores e outros veículos rurais.

 

Para considerar a insalubridade, neste caso, também é necessário laudo técnico.

Frio

A exposição ao frio, em câmaras frigoríficas, por exemplo, também é um agente que exige laudo técnico para ser considerado insalubre.

Umidade

O mesmo citado acima ocorre com trabalhos realizados em ambientes úmidos, alagados ou encharcados.

Agentes químicos

Os agentes químicos oferecem riscos específicos e, por isso, contam com anexos próprios na NR 15, sendo eles os anexos 11, 12 e 13.

 

O anexo 11 se refere às substâncias químicas cuja absorção se dá principalmente pela respiração, o anexo 12 trata de poeiras minerais específicas e, o anexo 13, dispõe sobre a presença de agentes químicos constatados a partir de inspeção.

Agentes biológicos 

Os agentes biológicos, por fim, são aqueles encontrados em atividades ligadas à presença de fungos, bactérias, vírus, parasitas, toxinas e demais organismos nocivos à saúde.

 

Estão englobados neste agente o contato com pacientes em isolamento, contato com carnes e desertos de animais infectados, contato com esgotos, atividades de autópsia e em estábulos.

 

Esperamos ter lhe ajudado a compreender o que é a NR 15 e o que são as Atividades Insalubres.

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